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COORDENADORIA DE PESQUISA E EXTENSÃO - CPE
Regulamento Interno da CPE
 

TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

ARTIGO 1º - Este regulamento disciplina as atividades da Coordenadoria de Pesquisa e Extensão, doravante denominada CPE, do Centro Regional Universitário de Espírito Santo do Pinhal (UNIPINHAL), mantido pela Fundação Pinhalense de Ensino (FPE), que deverá operacionalizar as atividades de pesquisa e extensão, em conformidade com as políticas e diretrizes estabelecidas pelos Consepe e Csa.

ARTIGO 2 º - A CPE é subordinada à Pró-Reitoria Acadêmica e, seu regulamento, está em consonância com o Estatuto e Regimento Geral da UNIPINHAL.

 

TÍTULO II
DA ESTRUTURA DA COORDENADORIA

 

ARTIGO 3º - O Coordenador da CPE é escolhido, nomeado e destituído pelo Reitor, ouvida a Pró-Reitoria Acadêmica, entre os docentes da UNIPINHAL que tenham titulação mínima de mestre e experiência nos setores de pesquisa e extensão.

ARTIGO 4º - Os membros da CPE serão indicados pelo Coordenador de Pesquisa e Extensão, nomeados e destituídos pelo Reitor, ouvido o Pró-Reitor Acadêmico.

ARTIGO 5º - O mandato do Coordenador será de 3 (três) anos, coincidindo com o da Reitoria, conforme disposição estatutária.

ARTIGO 6º - Ao Coordenador será atribuída carga horária, por portaria da Pró-Reitoria Acadêmica. Os demais membros terão sua carga horária sugerida pelo Coordenador e estabelecida através de portaria pela Pró-Reitoria Acadêmica.

ARTIGO 7º - A critério da CPE, poderão participar como convidados, representantes de entidades externas ligadas à pesquisa e extensão, bem como outros membros da UNIPINHAL.

PARAGRÁFO ÚNICO - Havendo custo operacional o mesmo deverá ser submetido previamente à FPE.

 

TÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENADORIA

 

ARTIGO 8º - São atribuições da Coordenadoria:

a) estimular, sugerir, coordenar, propor normas gerais, utilizar as pesquisas científicas, tecnológicas e atividades de extensão, em conexão e harmonia com as políticas da UNIPINHAL e de outras entidades, dando ênfase a problemas regionais;

b) promover a pesquisa e atividades de extensão, propor a celebração e renovação de convênios sugeridos pelas Comissões Internas de Pesquisa e Extensão de cada Curso da UNIPINHAL;

c) criar e manter atualizado um banco de dados referente à pesquisa, extensão e convênios executados na UNIPINHAL, examinados e sugeridos pelas Comissões Internas de Pesquisa e Extensão de cada Curso;

d) examinar, opinar e solicitar, junto à Pró-Reitoria Acadêmica, recursos para projetos de pesquisa e extensão, realização e participação de docentes em eventos técnico-científicos, em consonância com o programa de capacitação docente da UNIPINHAL;

e) estabelecer critérios para participação de professores em eventos técnico-científicos;

f) instituir sistemática de acompanhamento e avaliação permanente da pesquisa e extensão desenvolvidas na UNIPINHAL;

g) opinar sobre os convênios a serem estabelecidos pela UNIPINHAL, através de seus Cursos, e outras entidades;

h) expandir as relações e parcerias locais, nacionais e internacionais para realização de convênios, programas de pesquisa e extensão;

i) priorizar as ações acadêmicas interdisciplinares que se relacionem direta ou indiretamente com os problemas sociais básicos;

j) promover encontros das comunidades voltadas à integração e convivência universitária;

l) elaborar relatórios trimestrais das atividades desenvolvidas.

 

TÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR E DEMAIS MEMBROS

 

ARTIGO 9º - São atribuições do Coordenador da CPE:

a) indicar os demais membros da CPE;

b) presidir reuniões semanais, coordenar e fiscalizar as atividades inerentes;

c) através de portaria própria, estabelecer regras para o controle administrativo-financeiro da CPE;

d) encaminhar relatórios trimestrais das atividades desenvolvidas à Pró-Reitoria Acadêmica;

e) encaminhar propostas à Pró-Reitoria Acadêmica relativas à Pesquisa e Extensão, inclusive solicitações de recursos para projetos, realização e participação de docentes em eventos, em consonância com o programa de capacitação docente.

 

TÍTULO V
DAS COMISSÕES INTERNAS DE PESQUISA E EXTENSÃO

 

ARTIGO 10º - As Comissões Internas de Pesquisa e Extensão de cada Curso deverão atender aos seguintes princípios:

a) as Comissões Internas de Pesquisa e Extensão terão liberdade para propor a sua constituição; é, entretanto obrigatório a participação de pelo menos um acadêmico do Curso em questão. Não poderão fazer parte da mesma membros da CPE, que poderão, entretanto, participar de reuniões das Comissões, como observadores;

b) as Comissões Internas de Pesquisa e Extensão deverão elaborar regulamento próprio, que deverá ser aprovado pela CPE;

c) caberá a cada Comissão Interna de Pesquisa e Extensão promover e estimular programas de pesquisa e extensão, sempre com a participação de acadêmicos da UNIPINHAL, gerar recursos, propor a celebração e renovação de convênios com Instituições oficiais e privadas e analisar a viabilidade técnica dos projetos, encaminhando-os à CPE;

d) caberá às Comissões Internas a responsabilidade pela análise técnica e ética de cada projeto e ou convênio;

e) indicar à CPE os candidatos selecionados à bolsa de Iniciação Científica por solicitação dos docentes.

f) enviar à CPE os convênios para serem analisados e enviados a Pró-Reitoria Acadêmica, bem como, projetos e pesquisas finalizados, publicados ou não, para arquivo.

 

TÍTULO VI
DAS ATIVIDADES DA COORDENADORIA

CAPÍTULO I
DA PESQUISA

 

ARTIGO 11º - A CPE estimulará as atividades de pesquisa, em conexão com a CIPE de cada curso, através de:

a) atualização do banco de dados com os projetos, pesquisas em andamento e concluídas, visando a sua divulgação;

b) assessoria na solicitação de auxílio às agências fomentadoras de pesquisa, através da divulgação e disponibilização da documentação necessária;

c) encaminhamento de solicitação de recursos à Mantenedora, via Pró-Reitoria Acadêmica, de conformidade com a política estabelecida para tal fim;

d) análise, com base, na política estabelecida pela UNIPINHAL/FPE das solicitações de bolsa de iniciação científica, enviadas pela CIPE de cada Curso, e encaminhando-as, com parecer, à Pró-Reitoria Acadêmica, aquelas julgadas relevantes;

e) promoção ou colaboração na realização de eventos científicos pertinentes;

f) solicitação para ampliação e atualização do acervo da biblioteca, quando necessária para atividades de pesquisa;

g) divulgação de resultados de pesquisas realizadas na UNIPINHAL, através de eventos ou publicações.

 

CAPÍTULO II
DA EXTENSÃO

 

ARTIGO 12º - A CPE estimulará, as atividades de extensão em consonância com a CIPE de cada Curso da UNIPINHAL, analisando e sugerindo projetos tais como:

a) cursos de treinamento profissional;

b) estágios ou atividades que se destinem ao treinamento pré-profissional dos acadêmicos;

c) prestação de consultoria ou assistência técnica pelas Empresas Juniores e outros setores da UNIPINHAL, à instituições públicas ou privadas, remunerados ou não;

d) atendimento direto à comunidade pelos setores específicos;

e) participação em iniciativas de natureza cultural;

f) divulgação de conhecimento e técnicas de trabalho;

g) apoio técnico e/ou científico à comunidade, em relação à criação literária, artística, científica e tecnológica monitorados por docentes;

h) integração com o setor empresarial;

i) promoção ou colaboração na realização de eventos técnico-científicos.

 

CAPÍTULO III
DOS CONVÊNIOS

 

ARTIGO 13º - No caso de convênios com empresas particulares e órgãos oficiais, os mesmos deverão ser enviados à CPE em duas vias, pela CIPE dos Cursos, para serem analisados e referendados.

§ 1º - Para efetivação do convênio deverão ser observados os seguintes critérios:

a) os convênios serão firmados pela Reitoria da UNIPINHAL e ou pelo Presidente da FPE;

b) apresentação, pelo proponente, do projeto de pesquisa e/ou extensão, à CIPE de cada Curso, que o encaminhará para a CPE;

c) concordância da empresa ou instituição em assumir o custo total ou parcial, de acordo com a natureza do projeto, definido pela CIPE de cada Curso e submetido à aprovação pela CPE;

d) o pagamento será efetuado diretamente à Fundação Pinhalense de Ensino, em conta bancária própria que emitirá o recibo;

e) os recursos adquiridos poderão ser financeiros, materiais, humanos e intelectuais;

f) os relatórios resultantes dos convênios estabelecidos serão encaminhados pela respectiva CIPE à CPE;

g) constar o nome do curso e da UNIPINHAL nos trabalhos publicados e/ou apresentados em eventos técnico-científicos.

 

TÍTULO VII
DAS SOLICITAÇÕES DE AUXÍLIO

 

ARTIGO 14º - Para a remessa de projetos, solicitações de auxílio às instituições estatais ou particulares de fomento à pesquisa, deverão ser observados os seguintes requisitos:

a) os projetos de pesquisa e extensão e demais documentos necessários, determinados pela Instituição a qual se fará o pedido, após aprovados pela CIPE, deverão ser encaminhados à CPE;

b) os projetos de pesquisa e extensão deverão contar com a participação de, pelo menos, um acadêmico da UNIPINHAL e adequar-se às normas de cada instituição a qual se fará o pedido de auxílio;

c) o prazo para encaminhamento dos projetos à CPE deverá ser de, no mínimo quinze dias antes do estabelecido pela Instituição, da qual se pretende o auxílio financeiro;

d) cópia dos relatórios enviados às instituições financiadoras deverá ser remetida à CPE;

e) cópia dos artigos científicos gerados com os auxílios assim obtidos enviados para publicação, deverá ser remetida à CPE para arquivamento;

f) nos trabalhos publicados deverão constar obrigatoriamente o nome do Curso e da UNIPINHAL.

 

TÍTULO VIII
DISPONIBILIZAÇÃO DE RECURSOS

 

ARTIGO 15º - Os recursos para realização de projetos de pesquisa e extensão, bem como participação de docentes e/ou acadêmicos em congressos e outros eventos afins, serão oriundos de:

a) convênios com instituições oficiais ou privadas;

b) orçamento previsto junto à Mantenedora;

c) patrocinadores privados ou oficiais.

ARTIGO 16º - A CPE poderá liberar verbas provindas da Mantenedora, para aplicação no desenvolvimento de projetos, desde que sejam atendidas as seguintes exigências:

a) apresentação até 31 de janeiro, 31 de maio ou 30 de setembro de cada ano, do projeto já apreciado e aprovado pela Comissão Interna de Pesquisa e Extensão;

b) apresentação, pelo interessado, de um orçamento especificando os custos necessários para implantação, condução e conclusão do projeto;

c) constar, obrigatoriamente, a presença de acadêmicos da UNIPINHAL no projeto;

d) encaminhamento de relatórios semestrais, através da Comissão Interna de Pesquisa e Extensão, contendo metodologia e resultados obtidos, sob pena de devolução do montante já aplicado, pelo curso envolvido;

e) envio do trabalho, após conclusão à CPE, com os seguintes itens: resumo, introdução, revisão de literatura, metodologia, resultados e discussão, literatura citada e resumo financeiro;

f) na publicação do trabalho, deverá constar o nome do Curso envolvido e da UNIPINHAL;

g) após publicação cópia do trabalho deverá ser enviada para a CPE;

h) no caso de perdas circunstanciais, caberá justificativas à CPE, para devida análise.

 

ARTIGO 17º - A CPE terá o prazo de 45 dias após as datas previstas no Artigo 16º, alínea a, para apreciação, solicitação junto aos Órgãos Colegiados Superiores e emissão do parecer.

ARTIGO 18º - Todo recurso financeiro obtido pela CPE será disponibilizado segundo as normas:

a) de Instituições Privadas:

I - 10% como taxa administrativa para a CPE;

II - 20% para a Comissão Interna do Curso que realizou o projeto após aprovação da CPE, exceto pagamento de mão de obra;

III - o restante será utilizado pelo professor que gerou o recurso, mediante solicitação e aprovação da CPE, com comprovação de nota fiscal ou recibo, para compra de material, participação em eventos e despesas gerais.

b) de Instituições oficiais:

I - em concordância com a política de alocação dos recursos orçamentários da instituição concedente.

ARTIGO 19º - Eventualmente, dependendo da disponibilidade de recursos, a CPE poderá financiar a participação de professores, estagiários ou monitores em Congressos, Cursos e similares, bem como patrocinar a realização de eventos, de conformidade com Plano de Carreira Docente e Programa de Capacitação Docente da UNIPINHAL, observadas as seguintes condições:

a) envio do resumo do trabalho a ser apresentado, cópia do aceite pela coordenação do evento e orçamento detalhado das despesas com 30 dias de antecedência;

b) a CPE poderá financiar apenas um autor para cada trabalho a ser apresentado;

c) o trabalho deverá ter sido realizado por docente e pelo menos um acadêmico, ambos da UNIPINHAL, constando o nome da Instituição;

d) o interessado terá o compromisso de apresentar relatórios técnico-científicos e prestação de contas financeiras, até 20 dias após o evento;

e) o não cumprimento das determinações anteriores acarretará ao interessado, comprometimento em pedidos futuros;

f) os prazos para apreciação dos pedidos serão de até 15 dias, após a solicitação ter sido formulada.

Espírito Santo do Pinhal, 23 de maio de 2001.

Eng.Agr.M.Sc.Maria Helena Calafiori Eng.Agr.M.Sc.André Luís Paradela
Eng.Agr.Dra.Nilva Teresinha Teixeira Eng.Agr.José Aparecido Sartori
Eng.Agr.M.Sc.Julio Cesar Octaviani Méd.Vet.M.Sc.Margarete Del Bianchi

 

PORTARIA/PRÓ-REITORIA ACADÊMICA/UNIPINHAL DE 02/08/2002-08-11

 

Regulamenta a implantação e execução dos trabalhos de pesquisa e extensão.

O Dr. José Eduardo Staut Pró-Reitor Acadêmico do Centro Regional Universitário de Espírito Santo do Pinhal - UNIPINHAL, no uso de suas atribuições estatutárias e,

CONSIDERANDO: 1. o regulamento da Coordenadoria de Pesquisa e Extensão - CPE;
2. que a referida regulamentação expõe prazos e condições para realização dos trabalhos de pesquisa e extensão;
3. que as normas instituídas visam exclusivamente, estabelecer parâmetros para o bom andamento dos trabalhos científicos e extensionais, no âmbito da UNIPINHAL.

 

RESOLVE:

Art. 1º . Estabelecer, que a partir desta data, todo trabalho de pesquisa e extensão só será considerado após o pronunciamento da Coordenadora de Pesquisa e Extensão - CPE e da Fundação Pinhalense de Ensino - FPE.

Art. 2º . Os trabalhos já implantados e, em andamento, deverão ser reavaliados pela Coordenadoria de Pesquisa e Extensão - CPE.

Art. 3º . Após aprovados os projetos de pesquisa ou extensão, comunicado o professor responsável, cuidará o mesmo, do encaminhamento do esboço aos Coordenadores dos "Campi" ou encarregados pelo setor onde será, ele, desenvolvido.

Art. 4º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º . Revogam-se as disposições em contrário. Espírito Santo do Pinhal, 02 de agosto de 2002.

 

Dr. JOSÉ EDUARDO STAUT
PRÓ-REITOR ACADÊMICO

 

 
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