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TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
ARTIGO 1º - Este regulamento disciplina as atividades da Coordenadoria
de Pesquisa e Extensão, doravante denominada
CPE, do Centro Regional Universitário de Espírito
Santo do Pinhal (UNIPINHAL), mantido pela Fundação
Pinhalense de Ensino (FPE), que deverá operacionalizar
as atividades de pesquisa e extensão, em conformidade
com as políticas e diretrizes estabelecidas
pelos Consepe e Csa.
ARTIGO 2 º - A CPE é
subordinada à Pró-Reitoria Acadêmica
e, seu regulamento, está em consonância
com o Estatuto e Regimento Geral da UNIPINHAL.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA DA COORDENADORIA
ARTIGO 3º -
O Coordenador da CPE é escolhido, nomeado e
destituído pelo Reitor, ouvida a Pró-Reitoria
Acadêmica, entre os docentes da UNIPINHAL que tenham
titulação mínima de mestre e
experiência nos setores de pesquisa e extensão.
ARTIGO 4º - Os membros da CPE
serão indicados pelo Coordenador de Pesquisa
e Extensão, nomeados e destituídos pelo
Reitor, ouvido o Pró-Reitor Acadêmico.
ARTIGO 5º - O mandato do Coordenador
será de 3 (três) anos, coincidindo com
o da Reitoria, conforme disposição estatutária.
ARTIGO 6º - Ao Coordenador será
atribuída carga horária, por portaria
da Pró-Reitoria Acadêmica. Os demais
membros terão sua carga horária sugerida
pelo Coordenador e estabelecida através de
portaria pela Pró-Reitoria Acadêmica.
ARTIGO 7º - A critério
da CPE, poderão participar como convidados,
representantes de entidades externas ligadas à
pesquisa e extensão, bem como outros membros
da UNIPINHAL.
PARAGRÁFO ÚNICO - Havendo custo operacional
o mesmo deverá ser submetido previamente à
FPE.
TÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENADORIA
ARTIGO 8º -
São atribuições da Coordenadoria:
a) estimular, sugerir,
coordenar, propor normas gerais, utilizar as pesquisas
científicas, tecnológicas e atividades
de extensão, em conexão e harmonia
com as políticas da UNIPINHAL e de outras entidades,
dando ênfase a problemas regionais;
b) promover a pesquisa e atividades
de extensão, propor a celebração
e renovação de convênios sugeridos
pelas Comissões Internas de Pesquisa e Extensão
de cada Curso da UNIPINHAL;
c) criar e manter atualizado um
banco de dados referente à pesquisa, extensão
e convênios executados na UNIPINHAL, examinados
e sugeridos pelas Comissões Internas de Pesquisa
e Extensão de cada Curso;
d) examinar, opinar e solicitar,
junto à Pró-Reitoria Acadêmica,
recursos para projetos de pesquisa e extensão,
realização e participação
de docentes em eventos técnico-científicos,
em consonância com o programa de capacitação
docente da UNIPINHAL;
e) estabelecer critérios
para participação de professores em
eventos técnico-científicos;
f) instituir sistemática
de acompanhamento e avaliação permanente
da pesquisa e extensão desenvolvidas na UNIPINHAL;
g) opinar sobre os convênios
a serem estabelecidos pela UNIPINHAL, através
de seus Cursos, e outras entidades;
h) expandir as relações
e parcerias locais, nacionais e internacionais para
realização de convênios, programas
de pesquisa e extensão;
i) priorizar as ações
acadêmicas interdisciplinares que se relacionem
direta ou indiretamente com os problemas sociais
básicos;
j) promover encontros das comunidades
voltadas à integração e convivência
universitária;
l) elaborar relatórios trimestrais
das atividades desenvolvidas.
TÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR E DEMAIS
MEMBROS
ARTIGO 9º -
São atribuições do Coordenador
da CPE:
a) indicar os demais
membros da CPE;
b) presidir reuniões semanais,
coordenar e fiscalizar as atividades inerentes;
c) através de portaria própria,
estabelecer regras para o controle administrativo-financeiro
da CPE;
d) encaminhar relatórios
trimestrais das atividades desenvolvidas à
Pró-Reitoria Acadêmica;
e) encaminhar propostas à
Pró-Reitoria Acadêmica relativas à
Pesquisa e Extensão, inclusive solicitações
de recursos para projetos, realização
e participação de docentes em eventos,
em consonância com o programa de capacitação
docente.
TÍTULO V
DAS COMISSÕES INTERNAS DE PESQUISA E EXTENSÃO
ARTIGO 10º - As Comissões Internas de Pesquisa e Extensão
de cada Curso deverão atender aos seguintes
princípios:
a) as Comissões
Internas de Pesquisa e Extensão terão
liberdade para propor a sua constituição;
é, entretanto obrigatório a participação
de pelo menos um acadêmico do Curso em questão.
Não poderão fazer parte da mesma membros
da CPE, que poderão, entretanto, participar
de reuniões das Comissões, como observadores;
b) as Comissões Internas
de Pesquisa e Extensão deverão elaborar
regulamento próprio, que deverá ser
aprovado pela CPE;
c) caberá a cada Comissão
Interna de Pesquisa e Extensão promover e
estimular programas de pesquisa e extensão,
sempre com a participação de acadêmicos
da UNIPINHAL, gerar recursos, propor a celebração
e renovação de convênios com
Instituições oficiais e privadas e
analisar a viabilidade técnica dos projetos,
encaminhando-os à CPE;
d) caberá às Comissões
Internas a responsabilidade pela análise
técnica e ética de cada projeto e
ou convênio;
e) indicar à CPE os candidatos
selecionados à bolsa de Iniciação
Científica por solicitação
dos docentes.
f) enviar à CPE os convênios
para serem analisados e enviados a Pró-Reitoria
Acadêmica, bem como, projetos e pesquisas
finalizados, publicados ou não, para arquivo.
TÍTULO VI
DAS ATIVIDADES DA COORDENADORIA
CAPÍTULO I
DA PESQUISA
ARTIGO 11º - A CPE estimulará as atividades de pesquisa,
em conexão com a CIPE de cada curso, através
de:
a) atualização
do banco de dados com os projetos, pesquisas em
andamento e concluídas, visando a sua divulgação;
b) assessoria na solicitação
de auxílio às agências fomentadoras
de pesquisa, através da divulgação
e disponibilização da documentação
necessária;
c) encaminhamento de solicitação
de recursos à Mantenedora, via Pró-Reitoria
Acadêmica, de conformidade com a política
estabelecida para tal fim;
d) análise, com base, na
política estabelecida pela UNIPINHAL/FPE das
solicitações de bolsa de iniciação
científica, enviadas pela CIPE de cada Curso,
e encaminhando-as, com parecer, à Pró-Reitoria
Acadêmica, aquelas julgadas relevantes;
e) promoção ou colaboração
na realização de eventos científicos
pertinentes;
f) solicitação para
ampliação e atualização
do acervo da biblioteca, quando necessária
para atividades de pesquisa;
g) divulgação de
resultados de pesquisas realizadas na UNIPINHAL, através
de eventos ou publicações.
CAPÍTULO II
DA EXTENSÃO
ARTIGO 12º - A CPE estimulará, as atividades de extensão
em consonância com a CIPE de cada Curso da UNIPINHAL,
analisando e sugerindo projetos tais como:
a) cursos de
treinamento profissional;
b) estágios ou atividades
que se destinem ao treinamento pré-profissional
dos acadêmicos;
c) prestação de consultoria
ou assistência técnica pelas Empresas
Juniores e outros setores da UNIPINHAL, à instituições
públicas ou privadas, remunerados ou não;
d) atendimento direto à
comunidade pelos setores específicos;
e) participação em
iniciativas de natureza cultural;
f) divulgação de
conhecimento e técnicas de trabalho;
g) apoio técnico e/ou científico
à comunidade, em relação à
criação literária, artística,
científica e tecnológica monitorados
por docentes;
h) integração com
o setor empresarial;
i) promoção ou colaboração
na realização de eventos técnico-científicos.
CAPÍTULO III
DOS CONVÊNIOS
ARTIGO 13º - No caso de convênios com empresas particulares
e órgãos oficiais, os mesmos deverão
ser enviados à CPE em duas vias, pela CIPE
dos Cursos, para serem analisados e referendados.
§ 1º -
Para efetivação do convênio deverão
ser observados os seguintes critérios:
a) os convênios
serão firmados pela Reitoria da UNIPINHAL e
ou pelo Presidente da FPE;
b) apresentação,
pelo proponente, do projeto de pesquisa e/ou extensão,
à CIPE de cada Curso, que o encaminhará
para a CPE;
c) concordância da empresa
ou instituição em assumir o custo
total ou parcial, de acordo com a natureza do projeto,
definido pela CIPE de cada Curso e submetido à
aprovação pela CPE;
d) o pagamento será efetuado
diretamente à Fundação Pinhalense
de Ensino, em conta bancária própria
que emitirá o recibo;
e) os recursos adquiridos poderão
ser financeiros, materiais, humanos e intelectuais;
f) os relatórios resultantes
dos convênios estabelecidos serão encaminhados
pela respectiva CIPE à CPE;
g) constar o nome do curso e da UNIPINHAL nos trabalhos publicados e/ou apresentados
em eventos técnico-científicos.
TÍTULO VII
DAS SOLICITAÇÕES DE AUXÍLIO
ARTIGO 14º - Para a remessa de projetos, solicitações
de auxílio às instituições
estatais ou particulares de fomento à pesquisa,
deverão ser observados os seguintes requisitos:
a) os projetos
de pesquisa e extensão e demais documentos
necessários, determinados pela Instituição
a qual se fará o pedido, após aprovados
pela CIPE, deverão ser encaminhados à
CPE;
b) os projetos de pesquisa e extensão
deverão contar com a participação
de, pelo menos, um acadêmico da UNIPINHAL e adequar-se
às normas de cada instituição
a qual se fará o pedido de auxílio;
c) o prazo para encaminhamento
dos projetos à CPE deverá ser de,
no mínimo quinze dias antes do estabelecido
pela Instituição, da qual se pretende
o auxílio financeiro;
d) cópia dos relatórios
enviados às instituições financiadoras
deverá ser remetida à CPE;
e) cópia dos artigos científicos
gerados com os auxílios assim obtidos enviados
para publicação, deverá ser
remetida à CPE para arquivamento;
f) nos trabalhos publicados deverão
constar obrigatoriamente o nome do Curso e da UNIPINHAL.
TÍTULO VIII
DISPONIBILIZAÇÃO DE RECURSOS
ARTIGO 15º - Os recursos para realização de projetos
de pesquisa e extensão, bem como participação
de docentes e/ou acadêmicos em congressos e
outros eventos afins, serão oriundos de:
a) convênios
com instituições oficiais ou privadas;
b) orçamento previsto junto
à Mantenedora;
c) patrocinadores privados ou oficiais.
ARTIGO 16º - A CPE poderá liberar verbas provindas da
Mantenedora, para aplicação no desenvolvimento
de projetos, desde que sejam atendidas as seguintes
exigências:
a) apresentação
até 31 de janeiro, 31 de maio ou 30 de setembro
de cada ano, do projeto já apreciado e aprovado
pela Comissão Interna de Pesquisa e Extensão;
b) apresentação,
pelo interessado, de um orçamento especificando
os custos necessários para implantação,
condução e conclusão do projeto;
c) constar, obrigatoriamente, a
presença de acadêmicos da UNIPINHAL no
projeto;
d) encaminhamento de relatórios
semestrais, através da Comissão Interna
de Pesquisa e Extensão, contendo metodologia
e resultados obtidos, sob pena de devolução
do montante já aplicado, pelo curso envolvido;
e) envio do trabalho, após
conclusão à CPE, com os seguintes
itens: resumo, introdução, revisão
de literatura, metodologia, resultados e discussão,
literatura citada e resumo financeiro;
f) na publicação
do trabalho, deverá constar o nome do Curso
envolvido e da UNIPINHAL;
g) após publicação
cópia do trabalho deverá ser enviada
para a CPE;
h) no caso de perdas circunstanciais,
caberá justificativas à CPE, para
devida análise.
ARTIGO 17º - A CPE terá o prazo de 45 dias após
as datas previstas no Artigo 16º, alínea
a, para apreciação, solicitação
junto aos Órgãos Colegiados Superiores
e emissão do parecer.
ARTIGO 18º - Todo recurso financeiro obtido pela CPE será
disponibilizado segundo as normas:
a) de Instituições
Privadas:
I - 10% como
taxa administrativa para a CPE;
II - 20% para a Comissão
Interna do Curso que realizou o projeto após
aprovação da CPE, exceto pagamento
de mão de obra;
III - o restante será
utilizado pelo professor que gerou o recurso,
mediante solicitação e aprovação
da CPE, com comprovação de nota
fiscal ou recibo, para compra de material, participação
em eventos e despesas gerais.
b) de Instituições
oficiais:
I - em concordância
com a política de alocação
dos recursos orçamentários da instituição
concedente.
ARTIGO 19º -
Eventualmente, dependendo da disponibilidade de recursos,
a CPE poderá financiar a participação
de professores, estagiários ou monitores em
Congressos, Cursos e similares, bem como patrocinar
a realização de eventos, de conformidade
com Plano de Carreira Docente e Programa de Capacitação
Docente da UNIPINHAL, observadas as seguintes condições:
a) envio do resumo
do trabalho a ser apresentado, cópia do aceite
pela coordenação do evento e orçamento
detalhado das despesas com 30 dias de antecedência;
b) a CPE poderá financiar
apenas um autor para cada trabalho a ser apresentado;
c) o trabalho deverá ter
sido realizado por docente e pelo menos um acadêmico,
ambos da UNIPINHAL, constando o nome da Instituição;
d) o interessado terá o
compromisso de apresentar relatórios técnico-científicos
e prestação de contas financeiras,
até 20 dias após o evento;
e) o não cumprimento das
determinações anteriores acarretará
ao interessado, comprometimento em pedidos futuros;
f) os prazos para apreciação
dos pedidos serão de até 15 dias,
após a solicitação ter sido
formulada.
Espírito Santo do Pinhal,
23 de maio de 2001.
Eng.Agr.M.Sc.Maria Helena Calafiori
Eng.Agr.M.Sc.André Luís Paradela
Eng.Agr.Dra.Nilva Teresinha Teixeira Eng.Agr.José
Aparecido Sartori
Eng.Agr.M.Sc.Julio Cesar Octaviani Méd.Vet.M.Sc.Margarete
Del Bianchi
PORTARIA/PRÓ-REITORIA
ACADÊMICA/UNIPINHAL DE 02/08/2002-08-11
Regulamenta a implantação
e execução dos trabalhos de pesquisa
e extensão.
O Dr. José Eduardo Staut
Pró-Reitor Acadêmico do Centro Regional
Universitário de Espírito Santo do Pinhal
- UNIPINHAL, no uso de suas atribuições
estatutárias e,
CONSIDERANDO: 1.
o regulamento da Coordenadoria de Pesquisa e Extensão
- CPE;
2. que a referida regulamentação expõe
prazos e condições para realização
dos trabalhos de pesquisa e extensão;
3. que as normas instituídas visam exclusivamente,
estabelecer parâmetros para o bom andamento
dos trabalhos científicos e extensionais, no
âmbito da UNIPINHAL.
RESOLVE:
Art. 1º .
Estabelecer, que a partir desta data, todo trabalho
de pesquisa e extensão só será
considerado após o pronunciamento da Coordenadora
de Pesquisa e Extensão - CPE e da Fundação
Pinhalense de Ensino - FPE.
Art. 2º . Os trabalhos já
implantados e, em andamento, deverão ser
reavaliados pela Coordenadoria de Pesquisa e Extensão
- CPE.
Art. 3º . Após aprovados
os projetos de pesquisa ou extensão, comunicado
o professor responsável, cuidará o
mesmo, do encaminhamento do esboço aos Coordenadores
dos "Campi" ou encarregados pelo setor
onde será, ele, desenvolvido.
Art. 4º . Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º . Revogam-se as disposições
em contrário. Espírito Santo do Pinhal,
02 de agosto de 2002.
Dr. JOSÉ EDUARDO STAUT
PRÓ-REITOR ACADÊMICO
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