17º Concurso de Credenciamento de Estagiários do Ministério Público

 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, faz saber a todos os interessados que, de conformidade com a disciplina da Lei Complementar n. 734, de 26 de novembro de 1993, e nos termos do Regulamento aprovado pelo Egrégio Colégio de Procuradores (Ato n. 621/2009-PGJ-CPJ, de 21 de dezembro de 2009) e do Ato n. 65/2010-PGJ, de 22 de outubro de 2010, torna pública a abertura de inscrições para o 17º Concurso de Credenciamento de Estagiários do Ministério Público, para provimento de 500 (quinhentas) vagas iniciais, fixadas pelo Ato 99-PGJ, de 14 de dezembro de 2011, e das que vierem a ocorrer até a abertura de novo concurso, das quais 5% se destinam a candidatos com deficiência, nos termos da Lei Complementar n. 683, de 18.09.1992:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O estágio compreende o exercício transitório de funções auxiliares nos órgãos do Ministério Público (artigo 77 da Lei Complementar n. 734, de 26.11.1993).

1.2. O estágio não confere vínculo empregatício com o Estado, sendo vedado estender ao estagiário direitos ou vantagens assegurados aos servidores públicos (artigo 79 da Lei Complementar n. 734, de 26.11.1993).

1.3. O estagiário receberá bolsa mensal, cujo valor será fixado por ato do Procurador-Geral de Justiça (artigo 88 da Lei Complementar n. 734, de 26.11.1993), atualmente fixada em R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais).

1.4. A jornada de trabalho de estagiário é de 20 (vinte) horas semanais, devendo corresponder ao expediente do foro e compatibilizar-se com a duração do turno de funcionamento do curso de graduação em direito em que esteja matriculado. Maiores informações podem ser obtidas diretamente no site do Ministério Público (www.mp.sp.gov.br).